Emergência Global: Diretrizes da OMS para a contenção do vírus Bundibugyo na RDC e no Uganda
Palavras-chave:
África, Vírus Bundibugyo, emergência sanitária, recomendações OMS, CEDEAO, saúde públicaResumo
O Diretor-Geral da OMS declarou que o surto de Ébola (vírus Bundibugyo) na República Democrática do Congo (RDC) e no Uganda constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (PHEIC). Até 16 de maio de 2026, a província de Ituri (RDC) registou oito casos confirmados, 246 suspeitos e 80 mortes, enquanto o Uganda notificou dois casos importados. O evento é considerado extraordinário pela dispersão geográfica, falta de vacinas ou terapias aprovadas e potencial de propagação internacional. A OMS emitiu recomendações temporárias focadas no reforço da vigilância descentralizada, capacidades laboratoriais de RT-PCR (notando que a plataforma GeneXpert não detecta o vírus), controlo de infeções, rastreio de contatos por 21 dias e manutenção de serviços de saúde essenciais, desaconselhando restrições generalizadas a voos ou comércio. Paralelamente, a 27ª Assembleia de Ministros da Saúde da CEDEAO decorreu em Freetown, Serra Leoa, nos dias 24 e 25 de abril de 2026. Os ministros aprovaram o Quadro Regional para a Eliminação da Malária e a Carta de Freetown para a redução da mortalidade materna, neonatal e infantil através de tecnologias e dados. Adicionalmente, debateram o aleitamento materno exclusivo, o financiamento endógeno da saúde e a transição da sede da Organização de Saúde da África Ocidental (OOAS) para Abidjan, Costa do Marfim. O tema definido para a próxima Assembleia será a Inteligência Artificial no setor da saúde.
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