O mundo do trabalho em disputa na América Latina
Palavras-chave:
Argentina, México, América Latina, Reforma trabalhistaResumo
A aprovação, pelo Senado argentino, da chamada Ley de Modernización Laboral, em um contexto de alta popularidade do governo Javier Milei, e a publicação, menos de uma semana depois, do Decreto da Presidente do México, Claudia Sheinbaum, alterando a Constituição do país para reduzir a jornada de trabalho, mostram cenários distintos vivenciados no mundo do trabalho da América Latina, na atualidade. Essas reformas refletem duas tendências na região: expansão e garantia de direitos trabalhistas (México); e flexibilidade e redução dos custos trabalhistas, com impactos diretos e indiretos sobre direitos e redes de proteção social de trabalhadoras e trabalhadores (Argentina). O impacto real de tais medidas, na região, dependerá de fatores estruturais como o enfrentamento à informalidade, a capacidade institucional do Estado de preservar as redes de proteção social de trabalhadoras e trabalhadores e de políticas que protejam a saúde e os direitos trabalhistas frente às transformações no mercado de trabalho, no contexto da crise do capitalismo contemporâneo. Sob esta perspectiva, a experiência mexicana pode influenciar debates no sentido da promoção do trabalho decente na América Latina e, dessa forma, contribuir para a construção de modelos de desenvolvimento mais inclusivos e sustentáveis. Enquanto a experiência argentina revela a possibilidade de vivermos um agravamento do desequilíbrio estrutural entre capital e trabalho, sobretudo no que diz respeito aos princípios protetivos historicamente conquistados por trabalhadores latino-americanos a partir da segunda metade do século XX.
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